A violência contra a mulher constitui-se uma das principais formas de violação dos direitos humanos e tem recebido atenção e mobilização da sociedade. No Brasil, nos últimos 20 anos, foram criados serviços voltados para questão, como as delegacias de defesa da mulher, as casas-abrigo e os centros de referência multiprofissionais que têm enfocado, principalmente, a violência física e sexual cometida por parceiros e ex-parceiros sexuais da mulher.
Os estudos populacionais indicam que o maior risco de agressão às mulheres ocorre justamente por parte de pessoas próximas. A violência é um termo polissêmico, ou seja, tem muitos significados, e o seu uso aponta para as formas diferenciadas de constrangimentos, coações ou agressões.
O problema inclui diferentes manifestações, como: assassinatos, estupros, agressões físicas e sexuais, abusos emocionais, prostituição forçada, mutilação genital, violência racial e por orientação sexual. Nesse sentido, o conceito de violência doméstica na Lei Maria da Penha é bastante abrangente, trazendo no texto do art. 5º a sua configuração como “violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada n gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.” Os dados referentes à violência contra a mulher no Estado do Ceará são significativos. As estatísticas da Secretaria da Segurança Pública do Ceará (SSPDS) evidenciam 23.374 casos ocorridos em 2017.
Em relação ao número de assassinato de mulheres, até o dia 12 de setembro de 2018, foram registrados 321 homicídios concernentes às mulheres no Estado, um aumento de 60%, se comparado a 2017, quando no mesmo período, 197 mulheres foram assassinadas. Diante da dimensão do problema da violência doméstica, tanto em termos do alto número de mulheres atingidas quanto das consequências psíquicas, sociais e econômicas, compreendemos que a Patrulha Maria da Penha poderá ser um instrumento utilizado que contribuirá para uma maior efetividade no cumprimento das medidas protetivas. Desse modo, em face da importância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de lei, que é de grande alcance para a garantia e efetivação de direitos relacionados à dignidade e à proteção das mulheres do Estado do Ceará.